Registro de Música: Lei dos Direitos Autorais

Registro de Música: Lei dos Direitos Autorais

O registro de música deve ser a primeira preocupação quando for você for compor uma música, porque é o registro de música que vai provar que o trabalho é seu, caso alguma pessoa utilize sem sua autorização. Mas, outra coisa tão importante quanto o registro de música é a Lei dos Direitos Autorais.

A Lei nº 9.610, de 1998, também conhecida como a Lei dos Direitos Autorais, protege tanto o compositor musical quanto as pessoas que trabalharam junto: produtores, músicos etc. que tem direito a uma certa porcentagem do que for arrecadado com a música.

A Lei não protege só músicas para qualquer obra intelectual, mas para isso, ela precisa ser expressada de alguma forma.

Leia: Como vender música autoralQuanto custa uma música de um compositor.

O que a Lei protege:

1 – Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

2 – As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

3 – As obras dramáticas e dramático-musicais;

4 – As obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

5 – As composições musicais, tenham ou não letra;

6 – As obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

7 – As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

8 – As obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

9 – As ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

10 – Os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

11- As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

12 – Os programas de computador;

13 – As coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

 

O que a Lei não protege:

1 – As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

2- Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

3 – Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

4 – Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

5 – As informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

6 – Os nomes e títulos isolados;

7 – O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

 

Camilla Aimée Barros
Camilla Aimée Barros
Jornalista, falante e comunicadora. Encantada com o poder do marketing e em como ele pode mudar negócios e carreiras.

8 Comentários

  1. Samuel Panta de Oliveira disse:

    Sou compositor e gostaria de vender minha música,como faço?

    • Camilla Aimée Barros disse:

      Olá Samuel, tudo bem? Eu te convido para conhecer o curso Compositor de Sucesso. É um curso 100% online em que o Marcão do Blognejo e o Douglas Inácio explicam de maneira aprofundada como um compositor pode vender sua música e se destacar como compositor. Assista ao vídeo do Douglas https://produtoraquality.com.br/compositor/. Sucesso!

  2. […] Pra ficar claro, vamos começar esclarecendo que o registro de música não garante que você receba por ela, mas o registro serve para garantir e provar que aquela obra é sua e, quando você vender sua música, irá receber os direitos dela. Se você não conhece a Lei dos Direitos Autorais, leia agora mesmo Registro de Música: Lei dos Direitos Autorais. […]

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